decreto nº 25.243, de 20 de julho de 1948.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 258, de 23 de fevereiro do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00), para fazer face à liquidação das despesas decorrentes da Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e da Segurança no Continente, realizada em Petrópolis.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes

Côrrea e Castro