decreto nº 25.244, de 21 de julho de 1948.

Manda contar antiguidade de pôsto a oficial aviador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o artigo 2º do Decreto nº 8.261, de 20 de fevereiro de 1944, e artigo 19, § 2º, do mesmo Decreto,

decreta:

Art. 1º É mandada contar de 23 de fevereiro de 1944 a antiguidade de pôsto do Tenente Coronel Aviador Teófilo Otoni de Mendonça, promovido a êsse posto por Decreto de 10 de maio de 1944.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1948, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky