decreto nº 25.246, de 21 de julho de 1948.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos da classe D da carreira de Gráfico, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Maria Rodrigues da Silva e de Aristóteles Feltro de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1948, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa