decreto nº 25.249, de 21 de julho de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Sinval Vale de Meneses a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e no têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinval Vale de Meneses a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade na fazenda do Capão, distrito de Olhos D’água, município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e seis hectares (66 ha), e assim definida: um polígono mistilíneo com um vértice na extremidade de uma linha poligonal aberta de sete (7) lados, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, a partir da barra do córrego Capão das Lages com o córrego das Lages: trezentos e quinze metros (315 m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); quinhentos e cinco metros (505 m), norte (N); quatrocentos metros (400 m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º 30’ NE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º 30’ NW); quinhentos e dez metros (510 m), dezoito graus noroeste (18º NW); setecentos e sessenta metros (760 m), setenta e seis graus nordeste (76º NE), e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); setecentos e quarenta metros (740 m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); mil e cem metros (1.100 m), dezenove graus noroeste (19º NW) até encontrar a margem direita do córrego das Lages e daí para montante, numa extensão de quinhentos metros (500 m); daó o comprimento de novecentos metros (900 m) e o rumo magnético de vinte graus sudoeste (20 SW) até encontrar o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho