decreto nº 25.251, de 21 de julho de 1948.
Retifica o art. 1º do Decreto número 24.404, de 28 de janeiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e quatro mil quatrocentos e quatro, de janeiro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado a cidadão brasileiro Rinaldo Amorati a pesquisar caulim, quartzito e associados em terreno de propriedade de Valentim Jenay, situados no distrito de Guaianazes, município e Estado de São Paulo, numa área de vinte e oito hectares, cinqüenta e sete ares e oitenta e oito centiares (28,5788 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos metros (200 m) no rumo norte (N) do marco quilométrico número trinta e dois (Km 32) da rodovia São Paulo-Ouro Fino e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); seiscentos metros (600 m), sul (S).
Art. 2º A presente retificação de Decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho