decreto nº 25.253, de 22 de julho de 1948.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$50.469.500,00, para a aquisição de unidades destinadas ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 284, de 27 de maio de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$50.469.500,00 (cinqüenta milhões e quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para a aquisição de unidades destinadas ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
Côrrea e Castro