Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 25.254, de 22 de julho de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Ariosto da Riva a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Ariosto da Riva, residente em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Côrrea e Castro