decreto nº 25.255, de 22 de julho de 1948.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Artur Coímbra Ferros, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir a fração um cento e setenta avos (1/170) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Rui Barbosa nº 350, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 62.233, de 1948.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Côrrea e Castro