decreto nº 25.257, de 22 de julho de 1948.

Aprova a reforma dos estatutos da sociedade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 12 do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos da Caisse Génerale de Prêts Fonciers et Industriels (Caixa Geral de Empréstimos S. A.), com sede em Paris, França, efetuada em assembléia geral extraordinária realizada em 16 de dezembro de 1946.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro