Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 25.258, de 22 de julho de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Gomes da Silva Chaves a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Gomes da Silva Chaves, residente no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Côrrea e Castro