decreto nº 25.259, de 22 de julho de 1948.

Transfere função de extranumerário mensalista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional do Trabalho para idêntica Tabela da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Alagoas uma função de Auxiliar de Escritório, referência IX.

Art. 2º A função transferida, a que se refere o artigo anterior, continua provida pelo atual ocupante Rute Teixeira Marques.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo