decreto nº 25.260, de 22 de julho de 1948.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 14 do Decreto nº 24.799, de 13 de abril de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 14 do Decreto nº 24.799, de 13 de abril de 1948.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo