DECRETO Nº 25.261, DE 23 DE JULHO DE 1948.
Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Fiscal em São Paulo, do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Fiscal em São Paulo, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro
MINISTÉRIO DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL DO TESOURO EM SÃO PAULO
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
8 8
| Auxiliar de Escritório .................................................. |
VII
|
T.O.M. |
7 7 | Auxiliar de Escritório ............................................... |
VII |
|
12 12
| Praticante de Escritório .................................................. |
VI |
T.O.M. |
8 8
| Praticante de Escritório ............................................... |
VI |
|
-- |
| J | -- |
5 5
| Ascensorista ............................................... |
IV |
|