decreto nº 25.265, de 27 de julho de 1948.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, as áreas de terreno situadas na freguesia de São José na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, necessárias ao serviço de ligação das linhas Sul e Oeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o artigo 5º, letra h), do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação, por The Great Western of Brazil Railway Company, Limited, cinco áreas de terreno do domínio da União, mas aforadas a terceiros, de, aproximadamente 21.388.19 m2 (vinte e um mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados e dezenove decímetros), situado na freguesia de São José, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, necessárias ao serviço de ligação das linhas Sul e Oeste, representadas nas plantas, que com êste baixam, devidamente autenticadas.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana