decreto nº 25.266, de 27 de julho de 1948.

Libera dos efeitos do Decreto-lei número 4.166, de 11 de março de 1942, bens pertencentes ao súdito italiano Maurizio Moris.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do artigo 2º do Decreto-lei nº 9.123, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica liberada dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, a importância de Cr$224.390,70 existente no Banco do Brasil S. A., em nome de Maurizio Moris, de nacionalidade italiana e residente no exterior na data do aludido Decreto-lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes

Corrêa e Castro