decreto nº 25.269, de 28 de julho de 1948.

Altera a lotação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto número 23.915, de 23 de outubro de 1947, para o fim de ser transferido um cargo da carreira de Contador, da lotação permanente do Departamento Nacional da Previdência Social para igual lotação do Serviço de Identificação Profissional, do Departamento Nacional do Trabalho.

Parágrafo único. O cargo a que se refere êste artigo será preenchido na lotação do Serviço de Identificação Profissional por César Orosco.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo