Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 25.273, de 30 de julho de 1948.
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 43, do Decreto 19.772, de 10 de outubro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
decREta:
Art. 1º Fica prorrogado, por 1 ano, o prazo a que se refere o artigo 43, do Decreto 19.772, de 10 de outubro de 1945, para as adaptações e remodelações dos Estabelecimentos ao registro instituído pelo Decreto-lei nº 8.064, de 10 de outubro de 1945.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte