decreto nº 25.276, de 30 de julho de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar ocre, minérios de ferro e associados nos municípios de Belo Horizonte e Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar ocre, minérios de ferro e associados em terrenos do Estado de Minas Gerais e Saint Jonh d´El Rey Mining Co., situados no lugar denominado Vargem da Caveira e Serra do Jatobá, nos distritos de Belo Horizonte e Ibireté, municípios de Belo Horizonte e Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no ponto de cruzamento das rodovias Belo Horizonte-Piedade do Paraopeba, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: seiscentos metros (600 m) e rumo trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32° 30’ NW), magnético: mil metros (1.000 m) e rumo cinqüenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57° 30’ NE), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte