calvert Frome

decreto nº 25.277, de 30 de julho de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Bruno de Matos a pesquisar calcário e associados no município de Paraitinga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bruno de Matos a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade dos herdeiros de Benedito Vicente de Oliveira, situados no lugar denominado Berta Grande, no distrito e município de São Luís do Paraitinga, Estado de São Paulo, na área de vinte e cinco hectares (25 ha) delimitada por um quadrado, com quinhentos metros (500 m) de lado, que tem um vértice a mil metros (1.000 m ) no rumo magnético quarenta e cinco graus noroeste (45 NW) do Pico do Morro do Paiol, e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes rumos magnéticos: Norte (N) e Oeste (W), respectivamente.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Carlos de Sousa Duarte