decreto nº 25.278, de 30 de julho de 1948.

Autoriza a cidadã brasileira Benedita de Oliveira Freire a pesquisar águas minerais no município de Atibáia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Benedita de Oliveira Freire a pesquisar águas minerais nas Fontes do Rosário, em terrenos de sua propriedade, situados n distrito e município de Atibáia, numa área de oitenta e três ares e quarenta centiares (0,8340 ha) e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitenta e um metros e noventa centímetros (81,90 m), rumo magnético onze graus nordeste (11º NE) do marco quilométrico número sessenta e seis (nº 66) da Estrada de Rodagem Estadual São Paulo-Atibáia e os lados, a partir dêsse Vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dezesseis metros e quarenta centímetros (116,40 m) trinta e três graus nordeste (33º NE) ; trinta e dois metros e trinta centímetros (32,30 m), treze graus nordeste (13º NE) ; quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (42,50 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW) ; vinte metros e vinte centímetros (20,20 m), setenta graus sudoeste (70º SW) ; sessenta e sete metros e sessenta centímetros (67,60 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW) ; cento e quatro metros (104 m), vinte e um graus sudeste (21º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Carlos de Sousa Duarte