calvert Frome

decreto nº 25.279, de 30 de julho de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Lacordaire de Sousa Azevedo a pesquisar mica e associados no município de Carangola, Estado de Minas Geais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Lacordaire de Sousa Azevedo a pesquisar mica e associados em terras de sua propriedade no imóvel denominado Bom Sucesso, no distrito de Alvorada, município de Carangola, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares e sete ares (43,07 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice na confluência dos córregos Bom Sucesso e Rosa Verde e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), sessenta graus nordeste (60° NE) ; oitocentos metros (800 m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55° SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Carlos de Sousa Duarte