decreto nº 25.281, de 30 de julho de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro José Antônio Coelho a pesquisar cassiterita, ouro e associados no município de Lagoa Dourada, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antônio Coelho a pesquisar cassiterita, ouro e associados em terrenos do imóvel Sítio do Sossêgo, no distrito e município de Lagoa Dourada, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sete hectares e trinta e oito ares (107,38 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice na barra do córrego Cruz das Almas, afluente pela margem direita do córrego Ouro Fala, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trinta metros (1.030 m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW); mil seiscentos e setenta metros (1.670 m), sessenta e três graus sudeste (63º SE); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), vinte e sete graus nordeste (27º NE); mil oitocentos e quarenta metros (1.840 m), trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitenta cruzeiros (Cr$1.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Carlos de Sousa Duarte