decreto nº 25.282, de 30 de julho de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Geneses José Martins a pesquisar quartzo e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Geneses José Martins a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Morro do Mirante, no distrito de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e setenta metros (370 m), no rumo magnético cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW) da confluência dos córregos Água Fria e do Pagão, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500 m), e rumo trinta e oito graus sudeste (38º SE) magnético; mil metros (1.000 m) e rumo cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW) magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte