decreto nº 25.283, de 30 de julho de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Caio da Rocha a pesquisar quartzo e associados no município de Ataleia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Caio da Rocha a pesquisar quartzo e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha) em terrenos devolutos situados na localidade Lavra do Pamital, distrito de Fidelândia, município de Ataleia, Estado de Minas Gerais, delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m) no rumo magnético oitenta e cinco graus nordeste (85º NE), de um piquetes à margem esquerda do córrego Palmital na sua foz no rio São Mateus, medindo os lados divergentes dêsse vértice quinhentos metros (500 m) e mil e sessenta e quatro metros (1.064 m) nos rumos magnéticos cinqüenta graus noroeste (50º NW), e sessenta graus nordeste (60° NE), respectivamente.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte