decreto nº 25.285, de 30 de julho de 1948.
Autoriza a emprêsa de mineração Diatomita Industrial Limitada a pesquisar alumen e associados no município de Periperi , Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Diatomita Industrial Limitada a pesquisar alumen e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Serrinha, distrito e município de Periperi, Estado do Piauí, numa área de quarenta e quatro hectares (44 ha) e delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e trinta e dois metros (832 m) no rumo magnético três graus noroeste (3º NW) da confluência dos riachos Canto e Bota Fora e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sessenta e três graus sudeste (63º SE); quatrocentos e quarenta metros (440 m), vinte e sete graus nordeste (27º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte