DECRETO Nº 25.286, DE 30 DE julho DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Geraldo Caldeira a pesquisar calcário e associados no município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afonso Geraldo Caldeira a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda trindade, no distrito e município de Barão de Cocais, estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), no rumo magnético cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE), da barra do córrego Trindade, afluente do ribeirão São João, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos e vinte e cinco metros (325 m), três graus e trinta minutos noroeste (3º 30´ NW); mil e nove metros (1.009 m). cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), trinta e um graus sudeste (31° SE); oitocentos e nove metros (809 m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59° SW), quatrocentos metros (400 m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Corrêa e Castro