DECRETO Nº 25.289, DE 30 DE julho DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís Pinto de Freitas a pesquisar calcário e associados no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Pinto de Freitas a pesquisar calcário e associados em terrenos de Gonçalo Rollemberg do Prado e Alfredo Rollemberg Leite situados no distrito e município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, numa área de quatrocentos e treze hectares e setenta ares (413,40 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no rio Cotinguiba a três mil cento e três metros e sessenta centímetros (3.103,60 m), no rumo verdadeiro quatorze graus e dezoito minutos nordeste (14º 18` NE) do centro da plataforma da Estação de Cotinguiba, da Viação Férrea Federal Leste Brasileira, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos: mil seiscentos e quarenta metros (1.640 m), Leste (E); mil seiscentos e setenta e dois metros (1.672 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); mil duzentos e cinqüenta e sete metros e oitenta centímetros(1.257,80 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); o quinto lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado, com um rumo verdadeiro Oeste (W); alcança o rio Cotinguiba; o sexto e último lado é o trecho do rio Cotinguiba compreendido entre a extremidade do quinto lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$4.140,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte