DECRETO Nº 25.293, DE 30 DE JULHO DE 1948.
Retifica o Decreto nº 24.395, de 28 de janeiro de 1948, que dispõe sôbre a relotação do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A lotação numérica e a nominal aprovadas pelo Decreto nº 24.395, de 28 de janeiro de 1948, ficam retificadas na conformidade dos quadros e relações anexas.
Art. 2º O art. 7º do Decreto que se trata passa a vigorar com a seguinte redação:
“A remoção, de uma para outra das repartições compreendidas nos itens I a XII do art. 1º, será feita pelo Ministro da Fazenda, na forma do Regulamento em vigor.
Art. 3º Êste Decreto vigorará a partir de 13 de fevereiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro
II – ALFÂNDEGAS
CARGO OU CARREIRA | Niterói | Pôrto Alegre | Uruguaiana | |||
L.P. | L.S. | L.P. | L.S. | L.P. | L.S. | |
Cargo isolado de provimento em comissão. Cargo isolado de provimento efetivo: Ajudante de Tesoureiro ............................................................................................ Tesoureiro ................................................................................................................. Total .......................................................................................................................... Cargo de carreira: Almoxarife ................................................................................................................. Arquivista .................................................................................................................. Contínuo ................................................................................................................... Dactilógrafo ............................................................................................................... Escriturário ................................................................................................................ Oficial Administrativo ................................................................................................ Fiscal Aduaneiro ....................................................................................................... Foguista .................................................................................................................... Maquinista Marítimo ................................................................................................. Marinheiro ................................................................................................................. Patrão ....................................................................................................................... Servente ................................................................................................................... Trabalhador .............................................................................................................. |
5 1 |
- - |
10 1 |
- - |
2 1 |
- - |
6 | - | 11 | - | 3 | - | |
1 1 - 1 7 7 10 - - - - - - |
- - - - - - - - - - - - - |
1 2 - 5 25 25 65 - - - - - - |
- - 2 - - - - - 1 8 1 12 - |
1 1 - 2 10 5 23 - - - - - - |
- - 1 - - - - 1 - 5 2 - 3 | |
Total .......................................................................................................................... | 27 | - | 123 | 24 | 42 | 12 |
Resumo: Cargo isolado em comissão ..................................................................................... Cargo isolado efetivo ................................................................................................ Cargo de carreira ...................................................................................................... |
- - 27 |
- - - |
- 11 123 |
- - 24 |
- 3 42 |
- - 12 |
Total geral ................................................................................................................. | 33 | - | 134 | 24 | 45 | 12 |
III – CONTADORIA GERAL DA REPÚBLICA E CONTADORIAS SECIONAIS
ÓRGÃOS | CARGO DE CARREIRA | |
Contador L.P. | Guarda-livros L.P. | |
Contadorias Secionais: Minas Gerais: Capital ................................................................................................................................................... D.R.C.T. Campanha .............................................................................................................................. D.R.C.T. Diamantina .............................................................................................................................. D.R.C.T. Juiz de Fora ............................................................................................................................ D.R.C.T. Uberaba .................................................................................................................................. E.F. Bahia-Minas ................................................................................................................................... (Teófilo Otoni) E.F. Goiás ............................................................................................................................................. (Araguarí) Total ....................................................................................................................................................... |
8 2 1 1 1 2
1 ___ 16 |
25 4 4 4 5 3
3 ___ 48 |
IV – DELEGACIAS FISCAIS
CARGO OU CARREIRA | Bahia | Rio Grande do Sul | Minas Gerais | |||
L.P. | L.S. | L.P. | L.S. | L.P. | L.S. | |
I – Cargo isolado de provimento em comissão: II – Cargo isolado de provimento efetivo: Procurador ......................................................................................................... Adjunto-Procurador ........................................................................................... Tesoureiro ......................................................................................................... Ajudante-Tesoureiro .......................................................................................... Chefe de Portaria .............................................................................................. Total .................................................................................................................. III – Cargo de carreira: Agente Fiscal Impôsto de Consumo ................................................................. Almoxarife ......................................................................................................... Arquivista .......................................................................................................... Dactilógrafo ....................................................................................................... Escrituário ......................................................................................................... Médico ............................................................................................................... Oficial Administrativo ......................................................................................... Servente ............................................................................................................ Trabalhador ....................................................................................................... Total .................................................................................................................. Resumo:
Cargo isolado de provimento em comissão ...................................................... Cargo isolador de provimento efetivo ................................................................ Cargo de carreira .............................................................................................. Total geral ......................................................................................................... |
1 - 1 11 - 13
50 1 2 5 27 - 18 - - 103
- 13 103 116 |
- - 2 - - 2
- - - - - - - 2 - 2
- 2 2 4 |
2 - 1 10 - 13
75 1 3 5 25 - 25 - - 134
- 12 134 146 |
- - 2 - - 2
- - - - - - - 5 - 5
- 2 5 7 |
1 - 1 12 - 14
69 1 4 6 58 - 27 - - 165
- 14 165 179 |
- - - - - -
- - - - - - - 6 - 6
- - 6 6 |