DECRETO Nº 25.294, DE 2 DE AGÔSTO DE 1948.
Concede autorização à “Firemen´s Insurance Company of Newark”, com sede em Newark, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América do Norte, para funcionar na República, operando em seguros dos ramos elementares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu a “Firemen´s Insurance Company of Newark”, com sede em Newark, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América do Norte,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à “Firemen´s Insurance Company of Newark”, com sede em Newark, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar na República, operando em seguros dos ramos elementares com os estatutos que apresentou, mediante as seguintes cláusulas:
I - O capital para as suas operações no país será de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que deverão ser integralmente realizados , dentro do prazo de 90 dias da data dêste decreto.
II - A companhia efetuará, no Tesouro Nacional, dentro do mesmo prazo o depósito de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para garantia inicial de suas operações.
III - A companhia será obrigada a ter permanentemente um representante geral no Brasil, com plena e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Govêrno, quer com particulares.
IV - A companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da sua autorização.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo