DECRETO Nº 25.302, DE 3 DE AGÔSTO DE 1948.
Aprova projetos e orçamentos para construção de obras d´arte no trecho de Pirajuí a Guarantã, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição.
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$348.991,20 (trezentos e quarenta e oito mil e novecentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, para a construção, no trecho de Pirajuí a Guarantã - variante Mirante-Guaiçara, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - das seguintes obras d´arte:
Cr$
Passagem inferior, para daus linhas, na esplantada de Coqueirão (estaca 1.293) .... | 109.498,20 |
Passagem inferior, na estaca 13/13,60 ....................................................................... | 84.896,10 |
Passagem inferior, na estaca 86 ................................................................................. | 84.896,10 |
Passagem superior, para caminhões, na estaca 1.577 .............................................. | 348.991,20 |
Devendo as despêsas respectivas, até o limite indicad, correr à conta da dotação de Cr$8.000.000,00 prevista na Verba 4, Consignação III, Subconsignação 06-31-11 do vigente Orçamento Geral da República.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana