DECRETO Nº 25.305, DE 3 DE AGÔSTO DE 1948.

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida uma função de Arquiteto, referência XXI, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por seu atual ocupante - Marina Machado da Silva.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Carlos de Sousa Duarte