DECRETO Nº 25.306, DE 3 DE AGÔSTO DE 1948.
Autoriza a aquisição de terras pelo Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso 1, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a adquirir, até o limite de Cr$1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), as terras e benfeitorias qeu constituem a Fazenda Pedregulho, pertencente a Sebastião Alves de Oliveira, Gil Fernando Braga de Oliveira, Luis Heraldo Braga de Oliveira e Carlos Augusto Braga de Oliveira, situada no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.
Art. 2º O referido imóvel é destinado à ampliação da área da Fazenda de Criação de São Carlos, subordinada à Divisão de Fomento da Produção Animal.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte