DECRETO Nº 25.312, 3 DE AGÔSTO DE 1948.
Autoriza o funcionamento da usina Diesel elétrica de metalúrgica Abramo Eberle Sociedade Anônima, localizada em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 05 de junho de 1940, combinado com os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da usina Diesel elétrica de metalúrgica Abramo Eberle Sociedade Anônima, localizada em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - A usina que se compõe de dois grupos de 150 KW , um de 80 KW, um de 240 KW e um de 75 KW, dando um total de seiscentos e noventa e cinco (695) KW (potência dos geradores) se destina ao uso exclusivo de sua proprietária, a qual não poderá suprir a terceiros, mesmo a título gratuito, excluídas, todavia, dessa proibição, suas vilas operárias, desde que seja gratuito o fornecimento de energia que lhes fôr feito.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização a interessada obriga-se a registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte