DECRETO Nº 25.315, 03 DE AGÔSTO DE 1948.

Dispõe sôbre interstícios para promoção no Cargo de Oficiais da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam mantidos, até 31 de julho de 1949, os interstícios estabelecidos no Decreto número 23.162, de 6 de junho de 1947, para promoções nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Armando Trompowsky