DECRETO Nº 25.317, 5 DE AGÔSTO DE 1948.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$100.000,00, para atender às despesas feitas pela Comissão Organizadora da Primeira Conferência Panamericana de Criminologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei de 278, de 15 de maio de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00), para atender às despesas feitas pela Comissão Organizadora da Primeira Conferência Panamericana de Criminologia, reunida nesta Capital, em julho de 1947.
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro