DECRETO Nº 25.320, DE 09 DE AGÔSTO DE 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos, na carreira de Operário de Arsenal do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vinte e três (23) cargos da classe E, vagos em virtude da aposentadoria de Mamede Pereira da Silva e das promoções de Benedito Firmino de Oliveira, Mário Vasquez, Artur Medeiros e Silva, Hélio Lopes dos Santos, Ernani Terra de Carvalho, Cesar Cunha da Silva, Osmar Mesquita, João Crisóstomo dos Santos, Jorge Domingues, António Enéas, Manoel Martins de Castro, Eleutério Ribeiro da Costa, João da Cruz dos Santos, Manuel Ferreira da Silva Barbosa, Válter dos Santos Leal, Gabriel Miguel Assad, Gilberto Franco Pires, Roberto Teixeira e Pedro Nolasco dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha