DECRETO Nº 25.323, DE 09 DE AGÔSTO DE 1948.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos, na carreira de Operário de Armamento do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, oito (8) cargos da classe G, vagos em virtude da aposentadoria de Rubem de Sousa Lima, da nomeação para outro cargo de Zalmir Fernandes Gomes e das promoções de Mário Quartim do Espírito Santo, Sílvio Freire da Rosa, Alberto Ferreira da Silva, Orlando Gonçalves, Álvaro Procópio Pereira e Floriano Mendes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha