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DECRETO Nº 25.325, DE 09 DE AGÔSTO DE 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Desenhista do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, , vago em virtude da promoção de Júlio Ferreira da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha