DECRETO Nº 25.326, DE 09 DE AGÔSTO DE 1948.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos, na carreira de Tecnologista do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, dois (2) cargos da classe J, vagos em virtude das promoções de Gualter Pacheco Borges e Murilo Perry de Almeida, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha