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DECRETO Nº 25.334, DE 09 DE AGÔSTO DE 1948.

Suprime o artigo 19 do Regulamento para o Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suprimido o artigo 19 do Regulamento para o Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha a que se refere o Decreto nº 2.526, de 19 de março de 1938.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha