DECRETO Nº 25.336, DE 10 DE AGÔSTO DE 1948.
Declara caduco o Decreto nº 20.726, de 13 de março de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. Fica declarada a caducidade da autorização conferida a Gabriel Caula Soares pelo Decreto número vinte mil setecentos e vinte e seis (20.726), de treze (13) de março de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que altera o Decreto número doze mil novecentos e cinqüenta e oito (12.958), de dois (2) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), para lavrar a jazida de hematita e associados no município de Betim, do Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho