DECRETO Nº 25.337, DE 10 DE AGÔSTO DE 1948.
Concede à Sociedade Anônima Companhia Industrial de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Companhia Industrial de Sergipe, com sede na cidade de Aracajú, constituída por escritura pública de vinte e um (21) de novembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), registrada no Registro de Imóveis da cidade de Aracajú, Capital do Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho