DECRETO Nº 25.338, DE 10 DE AGÔSTO DE 1948.

Retifica o Decreto nº 24.789, de 12 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. Fica retificado o artigo único do Decreto número vinte e quatro mil setecentos e oitenta e nove (24.789), de doze (12) de abril de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que passa a ter a seguinte redação: Artigo único - É declarado caduco o direito de lavra da mina de crôno denominada Boa Vista, situada no município de Saúde, do Estado da Bahia, manifestada por Siriani Alves & Cia. E registrada sob número novecentos e cinquenta e oito (958), no livro A, número dois (2), de Divisão de Fomento da Produção Mineral do  Ministério da Agricultura, de acôrdo com o que dispõe o art. 69 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas), combinado com o art. 37 do referido diploma legal.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho