DECRETO Nº 25.339, DE 10 DE AGÔSTO DE 1948.

Renova o Decreto n.º 19.879, de 24 de outubro de 1945

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de dois (2) anos, nos têrmos  da letra a do artigo primeiro do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Teodomiro Ramos pelo Decreto número dezenove mil, oitocentos e setenta e nove (19.879), de vinte e quatro (24) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar água mineral no município de Ibiraci, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação de decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho