DECRETO Nº 25.340, DE 10 DE AGÔSTO DE 1948.
Renova o Decreto n.º 20.508, de 24 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 1940, de 19 de agôsto de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Galloti pelo Decreto número vinte mil, quinhentos e oito (20.508), de vinte e quatro (24) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946) para pesquisar calcário no município de Cotinguiba, Estado de Sergipe.
Art. 2º A presente renovação de decreto,será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.990,00)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho