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DECRETO Nº 25.341, DE 10 DE AGÔSTO DE 1948.

Renova o Decreto n.º 21.073, de 3 de maio  de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 1940, de 19 de agôsto de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos  da alínea b, do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Notini Júnior,  pelo Decreto número vinte  e um mil, e setenta e três  (21.073), de 3 de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946) para pesquisar manganês grafitoso e associados  município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste  Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (CR$ 500,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho