DECRETO Nº 25.342, DE 10 DE AGÔSTO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Artur Goulart Brisola a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Artur Goulart Brisola a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados na localidade denominada Pinheiro no distrito de Guapiara, município de Capão Bonito do Estado de São Paulo em duas diferentes áreas, perfazendo um total de trinta e seis hectares e quarenta ares (36,40 ha), a saber: a primeira com vinte e seis hectares oitenta ares (26,80 ha) é delimitada por um trapézio que tem um vértice no ângulo esquerdo da casa de José Laurindo do Nascimento e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta e oito metros (648 m), leste (E); trezentos e setenta metros (370 m), sul (S); oitocentos metros (800m), oeste (W); quatrocentos e quarenta metros (440 m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º 30’ NE); a segunda com nove hectares e sessenta ares (9,60 ha) é delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quarenta metros (40m), rumo setenta e cinco graus nordeste (75º NE) magnético do ângulo esquerdo da casa de Pedro Paiva, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), sul (S); quinhentos metros (500m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr4 370,00) e será transcrito no livro proprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho