DECRETO Nº 25.343, DE 10 DE AGÔSTO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Jair Nabuco Carneiro Pereira da Silva Pôrto a pesquisar ferro, manganês e associados no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Nabuco Carneiro Pereira da Silva Pôrto, a pesquisar ferro,manganês e associados em terrenos de propriedade de Oto Hartenbach situados no lugar denominado Fazenda de Água Quente ou do Bananal no distrito de Catas Altas, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área, de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha) delimitada por um ângulo que tem um dos vértices a mil cento e setenta metros (1.170m) no rumo setenta e seis graus sudoeste (76º SW) magnético do centro da prota da igreja do arraial de Água Quente, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil setecentos e cinqüenta metros (2.750m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW) mil e oitocentos metros (1.800m), quarenta e seis graus noroeste (46ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho