DECRETO Nº 25.344, DE 10 DE AGÔSTO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Jair Nabuco Carneiro Pereira da Silva Pôrto a pesquisar águas rádio ativas e termais no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Nabuco Carneiro Pereira da Silva Pôrto, a pesquisar águas rádio ativas e termais em terrenos de propriedade terrenos de propriedade de Oto Hartenbach, situados no lugar denominado Fazenda de Água Quente ou do Bananal no distrito de Catas Altas, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área, de dezessete hectares e cinquenta ares (17,50 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértices ligado ao centro da porta da capela do arraial de Água Quente pelo seguinte encaminhamento, a parte da referida capela: cinto e cinqüenta metros (150m), cinco graus noroeste (5º NW); duzentos e quarenta metros (240m), oitenta e um graus nordeste (81º NE); os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oitenta e um graus sudoeste (81º SW) trezentos e cinqüenta metros (350m), nove graus noroeste (9ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho