DECRETO Nº 25.346, DE 10 DE AGÔSTO DE 1948.
Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda, a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda, a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos de propriedade Mineração Geral do Brasil Limitada, no distrito de Nazareno, município de São João deL Rei, Estado de Minas Gerais, numa área, de quatrocentos e noventa e sete hectares (497 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil duzentos e cinquenta metros (1.250m) no rumo magnético quatorze graus e trinta minutos nordeste (NE), da estação de Coqueiros da Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º 30 NE); cinco mil metros (5.000m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); oitocentos e cinqüenta e cinco metros (855m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º 30’ SW); trezentos e quarenta metros (340m), setenta graus sudoeste (70º SW); quatro mil setecentos e setenta e cinco metros (4.775m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 4.970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho